Em 2024, o reajuste anual do preço de medicamentos foi estabelecido em 4,5%, conforme anunciado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A medida segue a Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico e visa garantir que os preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias não apresentem aumentos abusivos. Essa atualização do valor dos produtos, que ocorre anualmente, tem como objetivo proteger o poder aquisitivo da população, ao mesmo tempo em que busca preservar a sustentabilidade do setor.

O novo teto de preços dos medicamentos não significa que todos os produtos terão aumento imediato. A CMED define o limite de reajuste com base em vários fatores, como a inflação do período, medida pelo IPCA, a produtividade das indústrias de medicamentos, custos com energia elétrica e câmbio, e a concorrência no mercado. A Anvisa disponibiliza a lista oficial com os preços máximos dos remédios, garantindo que os fornecedores respeitem esses limites e que o consumidor tenha acesso a informações claras e transparentes.
A CMED também assegura que, caso ocorram irregularidades no cumprimento das novas regras de reajuste, os consumidores podem recorrer aos Procons ou à plataforma consumidor.gov.br para fazer denúncias. Além disso, a própria CMED oferece um formulário em sua página para que a população possa informar sobre eventuais problemas, assegurando que o mercado de medicamentos seja regulado de forma justa e transparente.