back to top
InícioBLOG DE NOTÍCIAS DE ILHÉUSProponentes denunciam irregularidades na execução da PNAB II em Ilhéus e solicitam...
spot_img
spot_img
spot_img

Proponentes denunciam irregularidades na execução da PNAB II em Ilhéus e solicitam investigação imediata

Produtores culturais de Ilhéus protocolaram um Recurso Administrativo solicitando a suspensão e investigação do processo de seleção da PNAB II – Lei Aldir Blanc no município. Segundo o documento, foram identificados fortes indícios de irregularidades e descumprimento do edital, além de possíveis favorecimentos indevidos por parte da Secretaria Municipal de Cultura.

Anarleide Menezes – Secretária de Cultura de Ilhéus

O recurso aponta uma série de falhas que comprometem a lisura do certame, incluindo o descumprimento de pactuações públicas realizadas nas oitivas com todos os segmentos da cultura, e formalmente ratificadas pela atual Secretária de Cultura em ata de março deste ano; a nomeação irregular da Comissão de Avaliação; e a ausência de publicação das atas e dos baremas de avaliação.

Um dos principais questionamentos refere-se à composição da Comissão Avaliadora, que, de acordo com o Edital de Chamamento Público 02/2025, deveria ser formada por pareceristas externos contratados. No entanto, foi composta majoritariamente por servidores públicos — sendo quatro efetivos, três comissionados e apenas um representante da sociedade civil.

Outro ponto crítico destacado é a falta de transparência na publicação dos resultados e dos baremas, que, diferentemente de outras fases da própria PNAB, não foram divulgados no Diário Oficial do Município, dificultando o acompanhamento e a verificação dos critérios adotados.

Ainda segundo os proponentes, não houve a publicação prévia da Comissão de Revisão, instância fundamental para garantir o contraditório e o direito à ampla defesa dos participantes que desejassem apresentar recursos.

Ata-pnab

Diante de todos esses fatos, espera-se que a gestão municipal promova as devidas correções e apurações, em respeito às normas vigentes e à integridade do processo cultural de Ilhéus.

Reclamantes Denunciam que a comissão indicada por Anarleide SEM CHAMAMENTO PÚBLICO tem fortes indícios de lateralidade política e Viés Ideológico.

Veja um dos recursos apresnetado por um dos Reclamantes abaixo

         Com base na Etapa de Seleção do Edital N.002/2025, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Veja Também  Travessa Amaral Pacheco ganha pavimentação asfáltica em Ilhéus

Justificativa:

1. DOS FATOS E IRREGULARIDADES APONTADAS

Com base na análise do processo de execução da PNAB II no município de Ilhéus, especialmente no que se refere à publicação dos resultados e à composição das comissões envolvidas, identificamos fortes indícios de irregularidades administrativas e afrontas ao Edital e às deliberações coletivas realizadas com o Conselho Municipal de Cultura e durante a Oitiva Geral realizada em agosto de 2024. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:

  1. Descumprimento ao Edital que rege o certame e às pactuações públicas realizadas na Oitiva Geral de agosto de 2024 e em reunião formal com o Conselho Municipal de Cultura, especialmente quanto à forma de composição da Comissão de Avaliação;
  2. Nomeação indevida da Comissão de Avaliação, em desacordo com o item 7.1 do Edital, que determina a contratação de pareceristas externos, conforme acordado em ata pública do Conselho e apresentado em Oitiva Geral;
  3. A Comissão de Seleção deveria, conforme os preceitos legais, ter sido instituída por Decreto do Prefeito, e não por ato da Secretária Municipal de Cultura, o que fere a legalidade do ato administrativo;
  4. A composição da Comissão de Avaliação divulgada apresenta 7 integrantes, sendo 4 servidores efetivos e 3 comissionados, e apenas 1 representante da sociedade civil, violando o princípio de paridade e contrariando as deliberações públicas e o próprio Edital;
  5. Ausência de publicação prévia da Comissão de Revisão, responsável por analisar os recursos interpostos, impossibilitando a devida transparência e contraditório;
  6. Divergência entre o cronograma oficial publicado no Diário Oficial, que previa 3 dias para apresentação de recursos, e a comunicação via redes sociais, que indicava apenas 1 dia, gerando insegurança jurídica e confundindo os participantes;
  7. O resultado da seleção não foi publicado no Diário Oficial do Município, como ocorreu com os demais atos da PNAB, mas somente em um site da Prefeitura, desrespeitando o princípio da publicidade e dificultando o acesso da comunidade cultural;
  8. Não foram publicadas as atas e os baremas da Comissão de Avaliação, tampouco o detalhamento das notas atribuídas aos projetos, o que prejudica a fundamentação adequada de recursos e viola o direito à informação e à transparência.
  9. Muita semelhança/Associação na lateralidade política dos Conselheiros e agentes culturais com projetos classificados visto que foram colhidas fotos nas redes sociais dos indivíduos e todos eles fazem parte do mesmo grupo político da campanha eleitoral de 2024 da Candidata do PT (Partido dos Trabalhadores)
Veja Também  Aluno que processou professor por ter tomado celular em sala de aula perde ação na justiça

2. DO DIREITO

A Constituição Federal, no artigo 37, impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Tais princípios são reforçados pelas normas que regem os processos de captação e repasse de recursos públicos, especialmente os oriundos de políticas públicas federais como a Lei Aldir Blanc. O não cumprimento desses preceitos compromete a credibilidade do processo, podendo ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal dos envolvidos.

Além disso, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, garante o direito à ampla defesa, ao contraditório, à motivação dos atos e à revisão dos mesmos em caso de ilegalidade ou vício.


3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, REQUER:

  1. A suspensão imediata dos efeitos do resultado publicado, até que todas as irregularidades apontadas sejam devidamente apuradas;
  2. A instauração de processo investigativo e sindicância administrativa, para verificação das responsabilidades envolvidas na condução do certame, especialmente quanto à nomeação da Comissão de Avaliação e à divulgação irregular do resultado;
  3. A publicação, em Diário Oficial, da Comissão de Revisão, dos baremas utilizados, das atas da Comissão Avaliadora e da relação detalhada das notas atribuídas aos projetos;
  4. Caso confirmadas as irregularidades, que seja anulado o resultado atual, com a reabertura do processo seletivo, garantindo a legalidade, transparência e equidade;
  5. Que este recurso seja recebido e processado com prioridade, tendo em vista a natureza pública dos recursos envolvidos e os potenciais danos à comunidade cultural de Ilhéus.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

POST SEMELHANTES
spot_img

aconteceu

MAIS VISTOS