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Agentes culturais de Ilhéus acionam Prefeitura judicialmente para garantir recursos da Lei Paulo Gustavo

Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Conselho Municipal de Cultura, foi protocolado neste domingo (29) na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus e na Justiça Federal

Ilhéus, 29 de dezembro de 2024

O Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus protocolou, neste domingo (29), um Mandado de Segurança Coletivo para garantir, na Justiça, que a Prefeitura Municipal efetue o pagamento aos fazedores de cultura de projetos aprovados nos termos da Lei Complementar Paulo Gustavo (nº 195/2022). O documento foi ajuizado na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus e na Justiça Federal

Ao todo, 127 projetos foram aprovados, atendendo a todos os requisitos legais estabelecidos pelos Editais nº 01, 02, 03 e 04/2024. Os recursos destinados à execução dos projetos culturais, na ordem de R$ 1.617.657,03, estão disponíveis em uma conta do Município. Contudo, caso os repasses não sejam realizados até a próxima terça-feira (31), o montante será devolvido à União, conforme determina a regulamentação da Lei Paulo Gustavo.

O presidente do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, Althemar Almeida Lima, explica que os fazedores de cultura contemplados nos editais estão sendo prejudicados pela omissão do município em realizar o repasse dos recursos já disponíveis. “Os agentes culturais habilitados assinaram os contratos, mas, até o final da tarde desta sexta-feira (27), a Prefeitura não havia se manifestado sobre a liberação dos pagamentos”, diz.

De acordo com Mandado de Segurança Coletivo, de autoria da advogada especialista em Cultura e presidente da Comissão OAB – Cultural – Subseção Ilhéus, Marcelle Paula, “a ausência de execução por parte do Município viola os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade, consagrados no art. 37 da Constituição Federal”.

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“Tal omissão também desrespeita os arts. 6º e 7º da Lei Paulo Gustavo, que estabelecem a obrigatoriedade de promover o fomento cultural de forma descentralizada e inclusiva, garantindo a implementação de ações culturais previstas nos planos de ação apresentados pelos entes federativos, com transparência e participação da sociedade civil”, justifica a ação.

Multa e bloqueio de recursos

Para assegurar que o pagamento seja efetuado aos beneficiários e os projetos culturais possam ser implementados, o Conselho Municipal de Cultura exige, através da ação jurídica, o pagamento dos recursos em 48 horas, sob pena de multas e bloqueio imediato de valores em contas do Município.

Omissão e desrespeito

A Prefeitura de Ilhéus recebeu recursos financeiros da União por meio da Lei Paulo Gustavo. A Secretaria Municipal de Cultura conduziu os procedimentos de seleção e habilitação dos projetos, conforme previsto na legislação, com decisões publicadas no Diário Oficial Eletrônico nas Portarias nº 036, 039, 040 e 041/2024. Essas portarias detalham as etapas de análise, julgamento de recursos, resultado final da seleção e habilitação dos agentes culturais.

“No apagar das luzes do seu mandato, o prefeito Mário Alexandre tem a oportunidade de evitar uma das atitudes mais irresponsáveis contra o setor cultural de Ilhéus e da história do município”, desabafa o agente cultural e representante do Fórum Permanente de Cultura de Ilhéus, Ègbón Alaboji (Carlos Alberto A dos Santos).

“Permitir, por pura inércia, que uma verba já garantida pelo Governo Federal para a execução de Políticas Públicas, com benefício direto a 127 projetos culturais, que passaram pelo rito de Editais, seja devolvida, prejudicando centenas de trabalhadores da cultura e suas famílias, é inadmissível”, conclui Alábòjí.

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Sobre o Conselho de Cultura

O Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus é formado por representantes da sociedade civil e do poder público, com a missão de articular e deliberar sobre políticas públicas voltadas à cultura. Ele busca garantir a efetividade dos direitos culturais previstos no art. 215 da Constituição Federal.

No Mandado de Segurança Coletivo, o Conselho representa os fazedores de cultura habilitados nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que regulamenta o repasse de recursos financeiros da União para apoio e fomento de ações culturais em âmbito municipal.

Yordan BoscoJornalista (MTB -2992)(71) 99133-7282

1 COMENTÁRIO

  1. Deus seja louvado! Meu projeto, por obra do Todo Poderoso, não seguiu o envio. Desde cedo, aprendi a agradecer por tudo, inclusive pelas falhas e erros. O nome disso é livramento.
    A Cultua de Ilhéus implora por socorro. E
    O caso em questão deveria ser motivo de punição da Secretaria de Cultura e Preceitura, e todos os funcionários e ou contratados nesse evento vexatório.

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