Produtores culturais de Ilhéus protocolaram um Recurso Administrativo solicitando a suspensão e investigação do processo de seleção da PNAB II – Lei Aldir Blanc no município. Segundo o documento, foram identificados fortes indícios de irregularidades e descumprimento do edital, além de possíveis favorecimentos indevidos por parte da Secretaria Municipal de Cultura.

O recurso aponta uma série de falhas que comprometem a lisura do certame, incluindo o descumprimento de pactuações públicas realizadas nas oitivas com todos os segmentos da cultura, e formalmente ratificadas pela atual Secretária de Cultura em ata de março deste ano; a nomeação irregular da Comissão de Avaliação; e a ausência de publicação das atas e dos baremas de avaliação.


Um dos principais questionamentos refere-se à composição da Comissão Avaliadora, que, de acordo com o Edital de Chamamento Público 02/2025, deveria ser formada por pareceristas externos contratados. No entanto, foi composta majoritariamente por servidores públicos — sendo quatro efetivos, três comissionados e apenas um representante da sociedade civil.


Outro ponto crítico destacado é a falta de transparência na publicação dos resultados e dos baremas, que, diferentemente de outras fases da própria PNAB, não foram divulgados no Diário Oficial do Município, dificultando o acompanhamento e a verificação dos critérios adotados.
Ainda segundo os proponentes, não houve a publicação prévia da Comissão de Revisão, instância fundamental para garantir o contraditório e o direito à ampla defesa dos participantes que desejassem apresentar recursos.
Ata-pnabDiante de todos esses fatos, espera-se que a gestão municipal promova as devidas correções e apurações, em respeito às normas vigentes e à integridade do processo cultural de Ilhéus.
Reclamantes Denunciam que a comissão indicada por Anarleide SEM CHAMAMENTO PÚBLICO tem fortes indícios de lateralidade política e Viés Ideológico.

Veja um dos recursos apresnetado por um dos Reclamantes abaixo
Com base na Etapa de Seleção do Edital N.002/2025, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
1. DOS FATOS E IRREGULARIDADES APONTADAS
Com base na análise do processo de execução da PNAB II no município de Ilhéus, especialmente no que se refere à publicação dos resultados e à composição das comissões envolvidas, identificamos fortes indícios de irregularidades administrativas e afrontas ao Edital e às deliberações coletivas realizadas com o Conselho Municipal de Cultura e durante a Oitiva Geral realizada em agosto de 2024. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:
- Descumprimento ao Edital que rege o certame e às pactuações públicas realizadas na Oitiva Geral de agosto de 2024 e em reunião formal com o Conselho Municipal de Cultura, especialmente quanto à forma de composição da Comissão de Avaliação;
- Nomeação indevida da Comissão de Avaliação, em desacordo com o item 7.1 do Edital, que determina a contratação de pareceristas externos, conforme acordado em ata pública do Conselho e apresentado em Oitiva Geral;
- A Comissão de Seleção deveria, conforme os preceitos legais, ter sido instituída por Decreto do Prefeito, e não por ato da Secretária Municipal de Cultura, o que fere a legalidade do ato administrativo;
- A composição da Comissão de Avaliação divulgada apresenta 7 integrantes, sendo 4 servidores efetivos e 3 comissionados, e apenas 1 representante da sociedade civil, violando o princípio de paridade e contrariando as deliberações públicas e o próprio Edital;
- Ausência de publicação prévia da Comissão de Revisão, responsável por analisar os recursos interpostos, impossibilitando a devida transparência e contraditório;
- Divergência entre o cronograma oficial publicado no Diário Oficial, que previa 3 dias para apresentação de recursos, e a comunicação via redes sociais, que indicava apenas 1 dia, gerando insegurança jurídica e confundindo os participantes;
- O resultado da seleção não foi publicado no Diário Oficial do Município, como ocorreu com os demais atos da PNAB, mas somente em um site da Prefeitura, desrespeitando o princípio da publicidade e dificultando o acesso da comunidade cultural;
- Não foram publicadas as atas e os baremas da Comissão de Avaliação, tampouco o detalhamento das notas atribuídas aos projetos, o que prejudica a fundamentação adequada de recursos e viola o direito à informação e à transparência.
- Muita semelhança/Associação na lateralidade política dos Conselheiros e agentes culturais com projetos classificados visto que foram colhidas fotos nas redes sociais dos indivíduos e todos eles fazem parte do mesmo grupo político da campanha eleitoral de 2024 da Candidata do PT (Partido dos Trabalhadores)
2. DO DIREITO
A Constituição Federal, no artigo 37, impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Tais princípios são reforçados pelas normas que regem os processos de captação e repasse de recursos públicos, especialmente os oriundos de políticas públicas federais como a Lei Aldir Blanc. O não cumprimento desses preceitos compromete a credibilidade do processo, podendo ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal dos envolvidos.
Além disso, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, garante o direito à ampla defesa, ao contraditório, à motivação dos atos e à revisão dos mesmos em caso de ilegalidade ou vício.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER:
- A suspensão imediata dos efeitos do resultado publicado, até que todas as irregularidades apontadas sejam devidamente apuradas;
- A instauração de processo investigativo e sindicância administrativa, para verificação das responsabilidades envolvidas na condução do certame, especialmente quanto à nomeação da Comissão de Avaliação e à divulgação irregular do resultado;
- A publicação, em Diário Oficial, da Comissão de Revisão, dos baremas utilizados, das atas da Comissão Avaliadora e da relação detalhada das notas atribuídas aos projetos;
- Caso confirmadas as irregularidades, que seja anulado o resultado atual, com a reabertura do processo seletivo, garantindo a legalidade, transparência e equidade;
- Que este recurso seja recebido e processado com prioridade, tendo em vista a natureza pública dos recursos envolvidos e os potenciais danos à comunidade cultural de Ilhéus.

Marcelo Silveira | 39 anos | Administrador de Empresas com ênfase em Sistema de Informação . Desenvolvedor de Ilhéus.com.br | Itabuna.com.br
Criador do Sistema de Indexação de Conteúdo do PROJETO ILHÉUS 500 ANOS
E-Mail: marcelo@ilheus.com.br