Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil iniciou a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança representa um dos maiores avanços recentes na tentativa de simplificar o sistema tributário nacional, reduzindo distorções históricas e padronizando procedimentos fiscais em todo o país 📊🇧🇷.
O novo modelo tem como pilares a simplificação, a padronização e a integração das informações fiscais, centralizadas no Ambiente de Dados Nacional (ADN). Para garantir uma transição segura e com menor impacto possível aos contribuintes, a Prefeitura de Ilhéus, por meio da Secretaria da Fazenda e Orçamento, divulgou orientações sobre as mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), tanto para usuários de webservice quanto para a emissão web.
A emissão via webservice é voltada aos contribuintes que utilizam sistema próprio de faturamento ou software emissor, integrado diretamente ao sistema municipal. Nesse formato, a NFS-e é emitida automaticamente, por meio da comunicação entre os sistemas, sem a necessidade de acesso manual ao portal da Prefeitura, garantindo maior agilidade, segurança e compatibilidade com as novas exigências do sistema nacional ⚙️💻.
Já a emissão web é destinada aos contribuintes que não possuem sistema próprio. Nesse caso, a nota é emitida diretamente no portal eletrônico da Prefeitura, mediante login e senha, com preenchimento manual dos dados. A Secretaria alerta que, em ambos os modelos, passa a ser obrigatória a utilização do Código de Tributação Nacional (cTribNac) e do Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto ao Setor de Nota Fiscal, pelo e-mail nfe@ilheus.ba.gov.br ou pelo WhatsApp (73) 99107-0433, reforçando o compromisso do município com a transparência e a adaptação responsável à reforma tributária.








