back to top
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Decreto Municipal veda prática de consumação mínima nas praias de Ilhéus

O prefeito de Ilhéus, Valderico Junior, assinou nesta sexta-feira (09) o Decreto 003/2026, proibindo a cobrança de consumação mínima e a prática de venda casada em barracas e estabelecimentos instalados nas praias da cidade. Diante de apelos em blogs e redes sociais que apontavam práticas consideradas ilegais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor em cabanas de praia da cidade, o prefeito determinou ações integradas com o Procon Ilhéus para coibir a irregularidade e garantir que os empreendedores que seguem a lei tenham seu esforço valorizado.

O decreto prevê penalidades que vão de advertências e multas à apreensão de equipamentos e até suspensão do alvará de funcionamento em casos de descumprimento. A gestão vai promover uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas de praia com orientações sobre as normas. Os cabaneiros que cumprirem a legislação, serão contemplados com o selo “Cabaneiro(a) Legal”, reforçando o reconhecimento aos empreendedores que atuam dentro da lei.

Para o prefeito, a medida além de proteger o consumidor, fortalece o setor turístico e cria condições de mercado mais transparentes e competitivas. O decreto reforça o compromisso da gestão com o desenvolvimento sustentável do turismo e a valorização de quem investe na cidade.

Com a norma, o chefe do executivo busca consolidar suas praias como destino atrativo e acessível para visitantes e moradores, ao mesmo tempo em que promove a profissionalização do setor e o crescimento econômico local.

Veja Também  Procon de Ilhéus orienta consumidores para compras seguras no Dia dos Pais
spot_img
InícioDEFESA DO CONSUMIDORDecreto Municipal veda prática de consumação mínima nas praias de Ilhéus

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

POST SEMELHANTES
spot_img

aconteceu

MAIS VISTOS