spot_img
spot_img

Eleições 2026: candidatos têm restrição à prisão a partir de 19 de setembro

Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral e vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação marcada para 4 de outubro. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o período no calendário oficial.

A proteção não representa imunidade geral. Em caso de flagrante, a prisão pode ocorrer e a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da medida.

A legislação também não impede a continuidade de investigações, processos ou julgamentos; a restrição se refere especificamente à prisão ou detenção durante o período determinado. Para eleitoras e eleitores, o prazo é diferente: começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também termina em 6 de outubro, com exceções previstas no Código Eleitoral.

Em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma proteção volta a valer para candidatas e candidatos que permanecerem na disputa: o período começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro. A regra busca preservar a regularidade do processo eleitoral e está diretamente relacionada às garantias estabelecidas pela legislação para o período de votação. 🗳️

💬 Você já conhecia essa regra do calendário eleitoral? Comente, compartilhe a informação e participe do debate sobre as normas das Eleições 2026.

DemonstraÁ¿o do uso da urna eletrÙnica para as eleiÁ¿es de 2006.
Veja Também  Câmara de Ilhéus volta a descumprir TAC e adia convocação de concursados pela segunda vez
spot_img
InícioELEIÇÕES 2026Eleições 2026: candidatos têm restrição à prisão a partir de 19 de...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

POST SEMELHANTES
spot_img

aconteceu

MAIS VISTOS