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Eleições 2026: candidatos têm restrição à prisão a partir de 19 de setembro

Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral e vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação marcada para 4 de outubro. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o período no calendário oficial.

A proteção não representa imunidade geral. Em caso de flagrante, a prisão pode ocorrer e a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da medida.

A legislação também não impede a continuidade de investigações, processos ou julgamentos; a restrição se refere especificamente à prisão ou detenção durante o período determinado. Para eleitoras e eleitores, o prazo é diferente: começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também termina em 6 de outubro, com exceções previstas no Código Eleitoral.

Em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma proteção volta a valer para candidatas e candidatos que permanecerem na disputa: o período começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro. A regra busca preservar a regularidade do processo eleitoral e está diretamente relacionada às garantias estabelecidas pela legislação para o período de votação. 🗳️

💬 Você já conhecia essa regra do calendário eleitoral? Comente, compartilhe a informação e participe do debate sobre as normas das Eleições 2026.

DemonstraÁ¿o do uso da urna eletrÙnica para as eleiÁ¿es de 2006.
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