Os contribuintes de Ilhéus passaram a contar com uma nova alternativa para quitar seus tributos municipais. Agora, os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), incluindo os relacionados ao ITIV/ITBI, podem ser pagos por meio do PIX, com a possibilidade de parcelamento, desde que a instituição financeira ou carteira digital ofereça essa funcionalidade. A novidade representa mais uma etapa da modernização dos serviços públicos, ampliando o acesso a meios de pagamento rápidos e digitais. 📲
Na prática, o PIX parcelado permite que o contribuinte divida o valor do tributo em parcelas diretamente no aplicativo do banco, enquanto o Município de Ilhéus recebe o valor integral imediatamente. É importante destacar que as condições de parcelamento, como taxas de juros, quantidade de parcelas e critérios de aprovação, são definidas exclusivamente pela instituição financeira escolhida, permitindo que cada cidadão avalie a alternativa mais adequada ao seu planejamento financeiro.
Para utilizar a modalidade, basta acessar o aplicativo do banco, selecionar o pagamento via PIX, escanear o QR Code impresso no DAM e, caso disponível, optar pelo parcelamento antes de concluir a operação. Após a confirmação, a baixa do documento ocorre em até 24 horas úteis no sistema municipal. Já nos casos do ISSQN da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, a compensação é imediata, liberando automaticamente a emissão da nota fiscal.
A adoção de soluções digitais como o PIX parcelado acompanha uma tendência nacional de modernização da administração pública e pode facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e empresas. Ao ampliar as formas de pagamento, a iniciativa contribui para oferecer mais comodidade, agilidade e flexibilidade financeira, fortalecendo a relação entre o cidadão e os serviços públicos municipais.
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Marcelo Silveira | 39 anos | Administrador de Empresas com ênfase em Sistema de Informação . Desenvolvedor de Ilhéus.com.br | Itabuna.com.br
Criador do Sistema de Indexação de Conteúdo do PROJETO ILHÉUS 500 ANOS
E-Mail: marcelo@ilheus.com.br




