Sentença de primeira instância determina anulação dos votos do partido para vereador; defesa afirma que recorrerá e sustenta cumprimento da legislação eleitoral.
⚖️ A Justiça Eleitoral de Ilhéus proferiu, nesta segunda-feira (15), decisão de primeira instância no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600141-08.2024.6.05.0025), que discute o cumprimento da cota de gênero pelo União Brasil nas eleições proporcionais de 2024. A decisão, assinada pela juíza eleitoral Wilma Alves Santos Vivas, determina a anulação dos votos nominais e de legenda atribuídos à sigla para o cargo de vereador naquele pleito.
Segundo os termos divulgados pela defesa, a decisão não atinge diretamente o mandato do prefeito Valderico Júnior, mas está relacionada à sua condição de então presidente municipal do partido durante a formação da chapa. O União Brasil afirma que o DRAP apresentou 22 candidaturas proporcionais, sendo 15 homens e 7 mulheres, e sustenta que o percentual mínimo legal de 30% foi cumprido. A defesa também informou que pretende recorrer às instâncias superiores.
A alegação de que a votação da candidata Euflozina Boaventura de Matos Santos representou apenas a escolha livre do eleitorado integra a argumentação apresentada pelo partido.
A discussão agora segue para a fase recursal, e a decisão de primeira instância ainda está sujeita à análise das instâncias superiores. O caso coloca novamente em evidência a aplicação das regras de participação feminina nas eleições, tema que envolve não apenas o percentual formal de candidaturas, mas também a efetividade da presença das mulheres na disputa eleitoral.
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