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Justiça condena Adélia suspender propaganda eleitoral irregular

A 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, através do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, condenou a candidata a prefeita Adélia Pinheiro, em um processo movido pela coligação “Ilhéus da Gente, Pra Cima, Pra Frente”, reconheceu irregularidades e ordenou suspensão imediata. A sentença foi proferida no último dia 30 de setembro, após a constatação de que a propaganda ultrapassou os limites legais de participação de apoiadores.

Decisao-Bento-x-Adelia

De acordo com a legislação eleitoral, apenas 25% do tempo de uma propaganda pode ser ocupado por apoiadores, como ministros ou outros candidatos, para garantir que a mensagem principal do candidato não seja ofuscada. No caso da propaganda impugnada, 39% do tempo total foi utilizado por Rui Costa, o que configura uma grave infração. Esse excesso compromete a equidade da disputa, pois permite que a candidata se beneficie do apoio de figuras políticas influentes, criando um desequilíbrio em relação aos outros candidatos que respeitam as normas estabelecidas.

A coligação de Adélia tentou justificar sua posição, argumentando que a participação dos apresentadores não deveria ser contabilizada, mas essa defesa foi prontamente rejeitada pela Justiça. Além de determinar a suspensão da veiculação, o juiz impôs que a propaganda não poderia ser retransmitida sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

Em um contexto em que a transparência e a ética estão em alta nas expectativas dos eleitores, a irregularidade na propaganda eleitoral de Adélia não só gera desconfiança, mas também coloca em xeque a credibilidade da candidata diante da população. Os cidadãos de Ilhéus merecem um processo eleitoral justo, em que todos os candidatos sigam as mesmas regras e respeitem as normas estabelecidas pela Justiça

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Ilhéus, 2 de outubro de 2024
ASCOM: BENTO LIMA

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