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Aumento Impactante nos Planos de Saúde Coletivos em 2024

Mudanças nos planos de saúde coletivos e diminuição da portabilidade; veja o que altera. O contingente de brasileiros com planos de saúde tem apresentado crescimento no país. No ano anterior, aproximadamente 51 milhões (50.941.337) de indivíduos possuíam planos que asseguravam atendimento na rede privada de saúde. A maior parte desses usuários se encontra em planos coletivos contratados por empresas, conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. De acordo com a consultoria Arquitetos da Saúde, em 2024, essa categoria de plano terá um aumento expressivo, com uma elevação estimada entre 20% e 25%. Especialistas preveem que um ajuste desse porte levará muitas empresas a cancelarem ou modificarem os planos dos segurados para outros com coberturas restritas.

Em matéria ao Bom Dia Brasil, economistas esclarecem que, nesse cenário, os beneficiários sempre saem prejudicados, “pois as empresas optam por planos com maior coparticipação, acomodação em enfermaria ao invés de apartamentos, planos nacionais que substituem os municipais estaduais”.

Para melhor compreensão, a ANS define as normas a serem cumpridas na prestação de serviço das operadoras, contudo, não limita o reajuste dos planos coletivos e estabelece um valor máximo de reajuste para os planos individuais. Em 2023, este foi de 9,63%.

Esse também é o limite dos contratos individuais que forem renovados até o mês de abril. Porém, a partir de maio, mais uma notícia desfavorável afetará o orçamento dos brasileiros: um novo percentual será determinado pela ANS.

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Portabilidade

Portabilidade é a troca de um plano por outro sem a necessidade de um novo cumprimento relacionado aos prazos de carência por cobertura. E esse mecanismo tem sido frequentemente utilizado pelos brasileiros devido ao aumento anual dos planos de saúde coletivos e individuais (quando a pessoa contrata o serviço diretamente com a operadora).

Conforme a ANS, apenas em 2023, 378 mil pessoas acessaram o site da Agência em busca de informações para realizar a portabilidade. O motivo: 40% desses usuários reclamaram dos altos valores das mensalidades.

“Se você possui um plano de saúde, ocorreu um reajuste e você acredita que não tem condições de pagar, deseja fazer a portabilidade e está em tratamento, você pode realizar a portabilidade e prosseguir seu tratamento na nova operadora sem precisar cumprir os prazos carenciais e comprovar que não é doença preexistente”, esclareceu em entrevista ao Bom Dia Brasil, Fabrícia Goltara, gerente geral de Regulação da ANS.

Destaca-se que a Agência Nacional de Saúde Suplementar determina que a operadora deve aplicar o mesmo reajuste para os contratos com menos de 30 usuários e os demais são estabelecidos através de negociação livre.

A Associação Brasileira dos Planos de Saúde declarou, em nota oficial, que “os reajustes anuais visam manter o equilíbrio entre a qualidade dos serviços prestados e a modernização do sistema de saúde e que a definição do índice de reajuste dos planos é baseada em uma metodologia transparente com critérios previamente definidos”.

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Fonte: https://www.bnews.com.br/

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